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a vida de movimento

viajar direitos e deveres do Metro do Porto

No Metro

1. Título de Transporte

Podem viajar nos veículos do Metro do Porto os clientes que disponham de um título de transporte válido para o efeito. Os clientes podem viajar em todas as linhas situadas nas zonas correspondentes ao título de que dispõem.


2. Admissão de Passageiros

Os clientes que desejem entrar no veículo devem dar prioridade aos que pretendem sair nas estações. É interdita a entrada num veículo visivelmente completo.

Os clientes não devem permanecer junto das portas, impedindo ou dificultando a entrada ou saída de outros passageiros.


3. Lugares Prioritários

No Metro do Porto, as pessoas de mobilidade reduzida têm direitos acrescidos. Alguns lugares sentados estão reservados prioritariamente para as pessoas de mobilidade reduzida, grávidas, idosos ou crianças, encontrando-se esses lugares devidamente identificados.


4. Transportes de Objectos e Animais

O transportes de objectos e animais é autorizado a bordo do Metro, nas condições que se seguem:
O acesso das bicicletas deve fazer-se pela porta traseira do veículo.
São admitidos a bordo dos veículos do Metro do Porto, além dos cães guia, animais domésticos de pequeno porte, desde que viajem dentro de uma transportadora.


5. Perdidos e Achados

Todos os objectos encontrados no Metro do Porto devem ser entregues ao agente de condução ou agente de estação e poderão ser reclamados através da Linha OLÁ METRO (22 04 09 630), pelos seus legítimos proprietários no prazo de uma semana.


6. Condições Gerais de Transporte

Condições Gerais de Transportes


7. Condições de Utilização Andante

Condições de Utilização Andante